Entrou em vigor uma nova legislação que estabelece critérios para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira
A lei define como deverá funcionar a divisão de responsabilidades e o convívio com os pets após o término de casamentos ou uniões estáveis, trazendo mais segurança jurídica e priorizando o bem-estar dos animais.
A partir de agora, caberá à Justiça avaliar fatores como condições financeiras, disponibilidade de tempo e estrutura de moradia de cada tutor para determinar com quem o animal ficará e como será feita a divisão do tempo de convivência.
Em relação aos custos, o texto prevê que despesas com saúde e atendimento veterinário sejam divididas igualmente entre as partes. Já gastos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período.
Outro ponto importante da nova lei é a proteção contra situações de violência. Caso haja histórico de agressão doméstica ou comprovação de maus-tratos ao animal, o agressor perde o direito à guarda compartilhada, além de não receber qualquer compensação e ainda ser responsabilizado por eventuais dívidas relacionadas ao pet.







