OAB-GO e Quinto Constitucional: O Jogo de Poder nos Bastidores Ameaça a Justiça Que Chega a Você?

O Quinto Constitucional nasceu de uma ideia nobre: trazer para os tribunais a vivência prática, o olhar experimentado e a sensibilidade social da advocacia e do Ministério Público, oxigenando a magistratura de carreira e enriquecendo o debate jurídico. Uma ponte essencial entre a teoria e a vida real. Contudo, neste maio de 2025, observando o cenário em Goiás, uma pergunta incômoda não pode ser silenciada: como esse ideal se confronta com a realidade do processo de indicação conduzido pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás (OAB-GO)? Estarão as “articulações políticas” e os “jogos de poder” nos bastidores da entidade comprometendo a finalidade maior do instituto e, mais grave, ameaçando a qualidade e a imparcialidade da justiça que efetivamente chega a cada cidadão goiano?

Para entender a relevância dessa questão, é preciso mergulhar nos bastidores da indicação pela OAB-GO. A formação das listas sêxtuplas, que serão depois reduzidas a listas tríplices pelo tribunal e submetidas à escolha final do Executivo, transforma-se, não raro, em um intrincado tabuleiro político. Campanhas internas mobilizam recursos e apoios, grupos se articulam, o lobby se intensifica, e alianças são costuradas. Nesse processo, é legítimo questionar: quais fatores realmente pesam na balança? Será a densidade jurídica, a reputação ilibada e o compromisso com a ética, ou prevalecem a capacidade de articulação, o apoio de figuras influentes e as promessas feitas nos corredores da Ordem? A política interna, essencial em qualquer entidade de classe, corre o risco de sobrepujar o mérito técnico e ético, desvirtuando o propósito do Quinto.

O abismo entre o ideal e a realidade pode residir nos critérios de escolha. O que se espera de um futuro desembargador ou ministro vindo da advocacia? Notório saber jurídico comprovado, não apenas alegado; reputação ilibada que resista a qualquer escrutínio sério; trajetória profissional relevante e condizente; temperamento equilibrado e adequado à judicatura; e um compromisso ético demonstrado ao longo da carreira. Contudo, a percepção que muitas vezes transparece do processo na OAB-GO sugere que critérios como habilidade política, pertencimento a determinados grupos ou mesmo a capacidade financeira para bancar uma campanha interna podem ganhar peso desproporcional. A subjetividade excessiva, a falta de transparência em certas etapas e a ausência de métricas objetivas robustas para avaliar os candidatos abrem brechas perigosas para que o “jogo de poder” prevaleça sobre a busca pelo mais qualificado.

E por que isso importa tanto para você, cidadão goiano, que talvez nunca tenha ouvido falar do Quinto Constitucional? Porque a qualidade do juiz que julgará sua causa é absolutamente essencial. Imagine ter um processo por erro médico, que definirá o futuro da sua saúde, sendo decidido por alguém indicado mais por suas conexões políticas do que por seu profundo conhecimento de Direito Médico. Pense numa disputa trabalhista crucial para sua sobrevivência sendo analisada por um julgador que talvez deva favores a grupos de interesse. Visualize uma questão complexa de direito do consumidor ou uma demanda contra um órgão público poderoso sendo avaliada por alguém sem a devida imparcialidade ou preparo técnico. A nomeação de um membro do Judiciário despreparado, parcial ou com "dívidas" políticas não é um problema abstrato da elite jurídica; é uma ameaça concreta à sua vida, aos seus direitos e à sua confiança na Justiça.

É fundamental reconhecer a importância teórica do Quinto Constitucional. A crítica aqui não se dirige ao instituto em si, mas aos vícios e distorções que podem contaminar o processo seletivo conduzido pela OAB-GO. Não se trata de generalizar a qualidade de todos os indicados, muitos dos quais são profissionais exemplares, mas de apontar os riscos sistêmicos de um processo que carece de maior rigor, objetividade e transparência. Para aprimorá-lo, caminhos existem: maior clareza e publicidade de todas as fases, definição de critérios objetivos e mensuráveis, mecanismos de avaliação mais robustos (como arguições públicas qualificadas, análise aprofundada de currículos e produção jurídica), limitação de gastos nas campanhas internas e, talvez, uma maior participação da advocacia de base na fiscalização e validação do processo.

Os riscos de um Quinto Constitucional capturado por "jogos de poder" são imensos: afetam a credibilidade da própria OAB-GO, erodem a legitimidade do Poder Judiciário e, o mais grave, comprometem a entrega de uma justiça imparcial e de qualidade ao cidadão goiano. A busca por integridade, mérito e transparência nessas indicações não é uma questão corporativa, mas um imperativo de interesse público fundamental. Por isso, este é um chamado vigoroso à reflexão e à ação. À classe advocatícia goiana, para que assuma sua responsabilidade histórica de zelar pela ética e pela lisura de um processo que lhe é confiado pela Constituição. E à sociedade civil organizada, à imprensa e a cada cidadão goiano, para que compreendam a relevância do tema, acompanhem de perto essas escolhas e cobrem das instituições o compromisso inegociável com o bem comum. Precisamos garantir que o Quinto Constitucional sirva, de fato, para fortalecer a Justiça em Goiás e do Brasil, e não para enfraquecê-la por interesses que não podem e não devem ter lugar nos tribunais. A qualidade da justiça que chega a você depende disso.

Almério Leão - Advogado, administrador, empresário e escritor - E-mail: almerioleao.adv@gmail.com

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terça-feira, 13 maio 2025

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