Qual o custo de um funcionário público municipal? O valor do seu serviço prestado não conseguimos mensurar, mas o custo que ele impacta na folha de pagamento é grande. Em que pese a valorização dos servidores públicos e seus merecidos benefícios, eles têm sido uma preocupação para os gestores, diante das obrigações e encargos que eles possuem, tais como: Plano de Cargos e Vencimentos, Progressões Verticais e Horizontais, Gratificações de Titularidades, Quinquênios, Licença Prêmio a cada cinco anos, Previdência e demais direitos adquiridos ao longo de sua carreira.
Grande parte desses encargos não recai sobre os cargos comissionados, que são temporários, são de livre nomeação e podem, a qualquer tempo, ser substituídos. Aí estão as principais razões para vários prefeitos estarem optando pelos contratos, cargos em comissão e evitando os concursos públicos.
Segundo a CNN, em 6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a três, tornou mais flexível o formato de contratações de funcionários públicos, permitindo a adoção de outros modelos sem ser o Regime Jurídico Único - também chamado de Regime Estatutário -, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Na prática, o entendimento da Corte coloca fim à obrigatoriedade do Regime Jurídico Único, que era uma determinação constitucional que define a relação entre o servidor e o poder público ao qual ele está vinculado.
Já o regime CLT funciona como uma garantia de uma série de direitos aos trabalhadores, como a jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º. salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A grande pergunta é: vão acabar os concursos públicos? Não! Os atuais funcionários de carreira continuam com os seus benefícios assegurados. Para os futuros funcionários aprovados em novos concursos, terá a informação no edital qual será o regime de contratação, sabendo quais são os seus direitos e deveres. Para o especialista em Direito Processual e Material do Trabalho, Marcel Zangiácomo, as contratações de servidores via CLT devem aumentar gradativamente com o passar dos anos.
O prefeito de Silvânia, Carlos Mayer, encaminhou dois projetos para a Câmara Municipal que têm deixado algumas pessoas contrariadas e os veem com viés político. Na minha modesta opinião, eu não os vejo e argumento o porquê:
O primeiro deles, a Lei 2.197/25 de 10 de janeiro de 2025, dispõe sobre o desmembramento e criação de Secretaria e de cargos comissionados na Estrutura Administrativa e Organizacional do Município. Criou a Secretaria de Planejamento; Superintendências e Diretorias no valor de R$ 7.000,00; Assessorias Especiais Executivas Nível III, no valor de R$ 5.000,00 e Assessorias Especiais Executivas Nível I, no valor de R$ 2.000,00. Observando os cargos comissionados existentes, houve uma diminuição do quantitativo e determinou um valor justo para as novas nomenclaturas, acabando com as famigeradas gratificações que existiam para o complemento salarial. Esta proposta teve aprovação dos onze parlamentares.
O Projeto de Lei 030/2025, este bem mais polêmico, criou 90 (noventa) novos cargos, sendo-os: 30 (trinta) de Assessor Especial Executivo Nível II – R$ 3.000,00; 30 (trinta) de Assessor Especial Executivo Nível III – R$ 5.000,00 e 30 (trinta) de Assessor de Secretaria – R$ 3.333,33 (segundo dados do Portal da Transparência do Município). Foi mudada a nomenclatura e atribuições (que passaram a ser bem mais amplas) da Secretaria Municipal de Comunicação, Articulação Institucional e Eventos, que passou a ser Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
O perfil do atual prefeito é empresarial. Sabe que para ter uma boa linha de staff precisa pagar bem e ter pessoas qualificadas para o trabalho. Conforme disse no início deste artigo, os encargos trabalhistas para funcionários concursados não possibilitariam jamais ele contratar pessoas com estes valores. Esta é a verdade, mesmo que contrarie muitos que gostariam de um concurso público imediato e que têm o legítimo direito de questioná-lo judicialmente, através do Ministério Público, pedindo uma ação civil pública. Tento ser justo em meus posicionamentos.
Quanto aos poderes atribuídos à nova “supersecretaria” – como muitos a estão chamando, qual governo que não a tem? Seria hipocrisia demais dizer que isto é uma invenção de Silvânia. A população outorgou o direito a Carlos Mayer de administrar e temos que dar a oportunidade a ele. Está muito cedo para uma avaliação mais profunda e cobranças abrangentes.
O que vejo é que a cidade está limpa, está resolvendo o problema do lixo com o sistema de transbordo, sua equipe mais valorizada e motivada, aproveitou vários colaboradores e colaboradoras da gestão anterior, os bons programas do governo anterior foram continuados e ampliados, o deputado estadual Issy Quinan, representante do município está mais presente e ativo. Portanto: vida que segue! Que desçamos do palanque e procuremos torcer por nossa terra, independente de partido e lado.
Ser oposição não é torcer contra e procurar cizânia que emperre a boa gestão, sei muito bem o que é isto. Precisamos estar atentos a todas as ações e cobrar veementemente, quando necessário. Precisamos sair da zona de conforto e da bolha que vivemos em grupos de WhatsApp e questionar, opinar, participar, por a cara e, principalmente, nos informar. Este assunto das contratações, eu, no seu lugar, faria o mesmo, pois as vejo como uma necessária e improrrogável reforma administrativa.
Cleverlan Antônio do Vale
Gestor Público e Administrador de Empresa
Articulista do jornal Folha Metropolitana