Críticos são sujeitos que têm mau hálito no pensamento

Esta assertiva frase de Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes, nossa poetinha, Vinícius de Morais, mostra que a crítica pela crítica, fede.
Criticar, achincalhar, zombar, maldizer é o que mais vimos no meio político. Com as Redes Sociais, os imbecis de plantão, como disse Umberto Eco, se acham no direito de julgar e sentenciar, sem o menor pudor e discernimento.
O Código de Processo Penal Brasileiro, mais precisamente em seu artigo 156, caput, diz que ao acusador cabe o ônus da prova. Mas nas Redes Sociais, vale tudo; provar para que? interessante é falar e ver o circo pegar fogo e tentar colher os dividendos políticos. Esquece o acusador, que ele pode estar sendo o palhaço do circo, criando para ele, problemas que não serão fáceis de resolver.
A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa. Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou

imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros.
Para o formador, escritor e orador norte-americano Dale Carnegie, a crítica injusta é muitas vezes um elogio disfarçado. Uma verdade inconteste, pois aquele que a desfere, incomoda com o brilhantismo e o sucesso do outro.
Crítica é uma opinião ou juízo de valor. Quando acrescido do sufixo "ismo", tem um significado mais amplo - doutrina filosófica que nega todo o conhecimento, cujos fundamentos não tenham sido analisados criticamente. É um ramo do racionalismo, e faz referência a um conceito formulado por Immanuel Kant.
A crítica torna-se aproveitável, quando é precedida de sugestões que podem aprimorar o que se avalia e de quem a faz. Mas, infelizmente, na política, ela tem sido instrumento de propagação da mentira, rancor e ódio encrustado.
O excesso na liberdade de expressão, tem se tornado a libertinagem na expressão, principalmente, para os que escondem por trás de perfis falsos na internet. Malandragem explícita, que por mais que exista a possibilidade de chegar aonde estão, não causa medo e nem receio de quem fala impropérios, semeia a mentira em fakes news e macula a honra das pessoas. Um acinte ao artigo 140 do Código Penal.
A maioria das páginas eletrônicas, tem se tornado os pasquins da política. Não se tem, sequer a decência de assinarem os duros ataques que fazem as pessoas. Conhecemos as páginas, mas não os autores.
A Justiça Eleitoral, aprovou a proibição de deepfakes, que proíbe o uso de IA na propaganda eleitoral; a restrição do emprego de robôs; e aresponsabilização dasbig techsou Tech Giants (grandes empresas: Alphabet (Google), Amazon, Apple, Meta e Microsoft) que não retirarem do ar, imediatamente, desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos. Mas questiono: será que temos esta segurança? A resposta é um amplo e retumbante não.

O problema maior do que se propaga, é a “quase” impossibilidade de saber quem o faz. Não existe regras, limites, segurança e legitimidade em que nos chega, ininterruptamente, pelas Redes Sociais. Virou a Casa da Mãe Joana e pergunto: até quando teremos esta balburdia?
Qualquer mecanismo que possam realizar para diminuir esta triste realidade, é interpretado, principalmente por quem o faz, de cerceamento a liberdade de expressão. A Constituição Federal, em seu artigo 5o, parágrafo IV, diz: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) foi criado para estabelecer o direito ao exercício da cidadania nos meios digitais, além da diversidade e da liberdade de expressão na internet. Uma Lei já obsoleta, pois nesses dez anos temos uma outra realidade.
Querem criticar? Critiquem! Mas que o façam de forma descente e verdadeira, não leviana.
Cleverlan do Vale - Articulista do Folha Metropolitana

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quinta-feira, 12 dezembro 2024

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