GILDA NAVES: UMA PERSEGUIDA POLÍTICA

Nem Dilma Rousse- que sofreu impeachment teve seus direitos políticos cassados. Lula, que foi condenado em 3 instâncias e preso por corrupção, voltou a disputar eleição em menos de 4 anos de sua prisão. Marconi Perillo, Aécio Neves, José Serra e tantos outros, tiveram suas vidas devastadas e conseguiram provar suas inocências.
Mas Gilda Naves, uma mulher e ex-prefeita de cidade do interior que NÃO DESVIOU DINHEIRO PÚBLICO, continua sua luta inglória de poder se candidatar, sem o fantasma da inelegibilidade.
Gilda Naves NUNCA foi condenada por corrupção. A Câmara Municipal de Silvânia vem desde 2011, cozinhando a ex-prefeita em fogo baixo. O objetivo era mantê-la eternamente inelegível ou com a faca no pescoço de um parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), inviabilizando seu projeto político.
O motivo não é outro senão medo da sua força política e eleitoral. Os abutres da política de Silvânia, principalmente aquele que vive das sobras do LIXO da política, que não vale um cibasol vencido, invejam que uma mulher tenha luz própria e seja uma líder popular.
Se a inelegibilidade de Gilda Naves tivesse sido aplicada antes, ela já teria cumprido 8 anos de afastamento e estaria livre para disputar novamente. Mas a perseguição política contra ela continua mesmo após 13 anos.

Popularidade não compra, não impõem, não transfere, mas conquista. Gilda há muito sabe os nomes de todas as famílias simples e dos menos favorecidos, pois silenciosamente, sempre os amparou.
Não foi por acaso que ela foi a única mulher a governar Silvânia por dois mandatos. Tem legitimidade para pedir o voto e merece recebê-lo.
O sistema político podre de Silvânia, faz de tudo para deixá-la de fora. Mas a justiça, embora que tardia, possibilita a chance de lutar e se defender.
Em que pese o posicionamento recente do Ministério Público Eleitoral, a quem respeito, basta se ater a Lei Complementar 184/2021, que diz que não são mais inelegíveis os gestores com contas rejeitadas, ainda que politicamente por ação das Câmaras Municipais, que não possuem imputação de débito. Lembro, ainda, do artigo 5o. da Constituição Federal, que fala da retroatividade da Lei mais benéfica em qualquer ato sancionatório está contemplada. Resta-nos, portanto, aguardamos a decisão do Juiz Eleitoral, que se for favorável ao pedido da promotoria, ainda resta recurso em duas instâncias.
Uma campanha pautada na mentira, usando fakes news e páginas eletrônicas pagas para semear a mentira, é lamentável e repugnante. Conhecemos bem o Modus Operandi de alguns malandros e sacripantas, que estão em total desespero.
Campanha se ganha é no voto, na decência, na verdade e nas urnas. Aguardem: alguém pode acabar pedindo música no Fantástico. Mentira tem pernas curtas.
Deus é grande e o povo não é besta. Gilda Naves vai vencer ao lado de Dr Geraldo e demonstrar aos silvanienses o porquê de sua força.
Cleverlan A. do Vale Articulista da Folha Metropolitana

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quinta-feira, 12 dezembro 2024

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