Mais de 30 indústrias aderem ao Programa Desenvolve Goiás

Iniciativa do Governo de Goiás beneficia indústrias instaladas em distritos agroindustriais do estado, com regularização de imóveis e solução de pendências. Interessados podem buscar adesão até 22 de fevereiro

Ao todo, 31 indústrias instaladas nos distritos agroindustriais do estado aderiram ao Programa Desenvolve Goiás até esta quarta-feira (18/01). A ação do Governo de Goiás, por meio da Companha de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), busca promover a regularização de imóveis e reduzir a inadimplência. Já o prazo para aderir à segunda etapa do programa encerra no dia 22 de fevereiro.

Os empreendimentos interessados em participar têm a oportunidade de receber descontos de até 99% em multas e juros para quitação à vista de débitos referente ao fornecimento de água e esgoto ou possibilidade de parcelamento destes em até oito vezes. Além disso, com a adesão é possível regularizar a situação dos terrenos com baixa taxa de ocupação; fazer alienação entre particulares sem anuência; retomada da produção e devolução de área.

Até o momento foram apresentadas 70 solicitações para participação no Programa Desenvolve Goiás, sendo que 31 empresas concluíram as adesões. Os acordos fechados resultaram em recursos na ordem de R$ 6,4 milhões, que serão utilizados na modernização e em melhorias na infraestrutura dos 27 distritos agroindustriais de Goiás, localizados em 23 municípios.

O presidente da Codego, Manoel Castro, reforça que a medida é benéfica para ambas as partes. “Temos como missão contribuir com o crescimento sustentável de Goiás. E com o programa, trazemos condições amigáveis para que os empresários consigam se desenvolver, gerando retorno para o estado em termos de empregos, investimentos, retomada da produção e receita, contribuindo com o aquecimento da economia goiana.”

Quem pode participar
A adesão ao Programa Desenvolve Goiás deve ser solicitada formalmente pelas empresas assentadas em imóveis nos distritos agroindustriais de Goiás administrados pela Codego. É requisito que possuam condição resolúvel em favor do Estado, mediante o pagamento de multa formal, devolução de área e concessão de prazo para a regularização, por exemplo, com a apresentação de documentos e construções. O protocolo do requerimento pode ser realizado pelo e-mail protocolo@codego.com.br.

Foto: Leandro Vieira

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quinta-feira, 12 dezembro 2024

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